Tradução certificada—o que é?

Na generalidade das situações, a tradução simples é suficiente. No entanto, há situações em que é obrigatório apresentar uma tradução certificada—se uma entidade assim o exigir, terá que o fazer.

A tradução certificada é a tradução de um documento oficial certificada como exata e que, por essa razão, pode ser apresentada junto de uma entidade oficial. A sua certificação é feita por um advogado ou solicitador.

Como já referi em artigos anteriores, na área de CONTRATAÇÃO PÚBLICA internacional, esta necessidade surge muitas vezes – os documentos oficiais das empresas portuguesas têm que ser traduzidos e a tradução é certificada. Esta situação é também comum em CONTRATOS entre entidades portuguesas e estrangeiras – por exemplo, contratos de compra/venda de imóveis. Outro caso onde este procedimento é necessário é na IMPORTAÇÃO DE BENS, onde é necessário apresentar documentos estrangeiros em entidades oficiais portuguesas – por exemplo, importação de veículos automóveis.

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